segunda-feira, 4 de julho de 2011

Cartilha Sobre as Alteracoes no Codigo Florestal, pela Via Campesina Brasil

A DEFESA DO CÓDIGO FLORESTAL
E A PRODUÇÃO DE ALIMENTOS
SAUDÁVEIS PELA AGRICULTURA
CAMPONESA

Revisores: Sérgio Gorgen, Luiz Zarref, Fernanda Cirineo
VIA CAMPESINA BRASIL
Rua Thomas Edison, 301
Barra Funda
CEP: 01140-000 – São Paulo, SP
Fone/Fax: (11) 3392 2660
Correio Eletrônico: viacampesinabrasil@gmail.com

SUMÁRIO
Apresentação....................................5
Conhecendo o Código Florestal Brasileiro........9
O agronegócio e suas motosserras:
a destruição do Código Florestal Brasileiro.....17
A proposta da agricultura camponesa
para a melhora do Código Florestal e
nossos próximos passos nessa luta...............25


APRESENTAÇÃO
Num período em que diversos setores da
sociedade vêm utilizando o discurso do uso sustentável dos recursos naturais como marketing
verde, o meio ambiente está cada vez mais amea-
çado na vida real.
Os que necessitam da natureza em pé para
sobreviver são usados como argumento para a
destruição da mesma. É o que esta acontecendo
atualmente na guerra encampada pelos ruralistas no Congresso Nacional.
O atual Código Florestal, raramente, está
sendo acusado de impedir o desenvolvimento
agrário do país.
Enquanto os ruralistas discursam que o
Código Florestal impede o desenvolvimento da
produção no campo, dentro do atual modelo de
produção extremamente degradante, há muito
tempo que os movimentos sociais camponeses
e estudantis lutam pela mudança desse modelo
agrícola que vigora no Brasil, baseado na revolu-
ção verde, na altíssima utilização de agrotóxicos,
na devastação e na concentração de terras.
Aliada à propaganda de crescimento através
desse modelo de produção, ressurge a campanha
de colonização da Amazônia, na qual os colonizadores eram estimulados a desmatar para
iniciar o “desenvolvimento” da região.
Dentro das universidades, cursos foram criados para atender a demanda de produzir ciência
e tecnologia para manter o modelo explorador
e devastador.
Vivemos essa grande contradição, em que
as preocupações com as mudanças climáticas
são concretas, mas que a gana de acumulação
do capital avança justamente sobre a natureza
fragilizada.
Por isso estamos convictos de que a proposta
de alteração do Código Florestal, ao contrário
do que afirmam seus pensadores, não virá para
atender aos anseios da população que lida diretamente com a floresta e nem da população
urbana que necessita dos seus benefícios diretos e indiretos. Essa mudança foi apresentada
para contemplar os poucos que concentram a
propriedade rural em nosso país. Já as consequências perversas dessa mudança, essas sim
serão para todos.
Nesse sentido a Via Campesina Brasil produziu este material, com o intuito de divulgar
e aprofundar o debate acerca das alterações do
Código Florestal e suas consequências.
Via Campesina Brasil
- Associação Brasileira de Estudantes de Engenharia
Florestal (ABEEF)
- Conselho Indigenista Missionário (CIMI)
- Comissão Pastoral da Terra (CPT)
- Federação dos Estudantes de Agronomia
do Brasil (FEAB)
- Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)
- Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA)
- Movimento das Mulheres Camponesas (MMC)
- Movimentos dos Pescadores e Pescadoras Artesanais
- Movimento dos Trabalhadores Rurais
Sem Terra (MST)
- Pastoral da Juventude Rural (PJR)


CONHECENDO O CÓDIGO FLORESTAL
BRASILEIRO
O Código Florestal Brasileiro foi criado
em 1934, sendo revisto e atualizado em 1965,
através de um projeto de lei que tramitava na
Câmara Federal desde o Governo João Goulart.
É importante entendermos como estava o nosso
país naquele período: aumento da população
das cidades localizadas na mata atlântica, onde
ainda existiam grandes áreas de floresta; desmatamento da mata para expansão das plantações
de café nos Estados de Minas Gerais, São Paulo
e Rio de Janeiro; corte de espécies nobres para
madeira, como a Araucária, nos estado do Paraná e Santa Catarina.
Lembremos também que esse era um período de grandes lutas populares, além de importantes revoluções e expansão do socialismo pelo
mundo. Portanto, apesar de ter sido aprovado no
primeiro ano da ditadura, o código florestal foi
concebido em um ambiente progressista. Menos
de um ano antes foi lançado o Estatuto da Terra,
outra lei importante, que tratava da reforma
agrária e que possuía caráter progressista.
Assim, o Código Florestal foi escrito com
preocupação em relação ao desmatamento,
mas em uma realidade que muito se fala sobre
a reforma agrária e sobre como a lei deveria
obrigar os latifundiários a produzir de forma
sustentável. É com o Código Florestal que se
inicia o debate da função social e ambiental
da propriedade, que hoje está garantida em
nossa constituição federal. A função social e
ambiental diz que toda propriedade deve ser
produtiva, empregar os trabalhadores de forma
justa e preservar  o meio ambiente para a atual
e futuras gerações.
As Florestas São Bens de Todo o Povo Brasileiro
A primeira coisa que o Código diz é que
todas as florestas são bens de interesse comum
da sociedade brasileira. Isso quer dizer que o
cuidado com as florestas está acima de qualquer interesse privado! A propriedade da terra
permite que ela seja usada pelo agricultor, mas
a sociedade brasileira tem um interesse que
obriga esse agricultor a ter uma parte de sua
terra com florestas.
A Reserva Legal
O código florestal cria a Reserva Legal (RL),
uma parcela da propriedade rural que deve ser
dedicada ao uso sustentável da floresta. Isso quer
dizer que a área deve ser explorada! O que se
pode fazer lá? Pode tirar madeira, lenha, óleo,
semente, frutos. Pode também ter espécies frutí-
feras. Mas tudo tem que ser feito de acordo com
um planejamento, chamado Manejo Sustentável.
O que não pode? Cortar toda a madeira de uma
vez só, no que se chama “corte raso”. No caso
da Amazônia, 80% da propriedade rural deve
ser reserva legal, enquanto no cerrado que está
na Amazônia Legal (partes do Maranhão, Mato
Grosso e Tocantins) a RL é de 35% da propriedade e no resto do país é de 20%. Ou seja, uma
propriedade com 100 hectares na Amazônia tem
que utilizar 80 hectares de sua área de forma
sustentável, e no Cerrado a mesma propriedade
tem que utilizar 20 hectares desta maneira.
A Área de Preservação Permanente
Outro tema do Código Florestal são as Áreas
de Preservação Permanente (APPs). Essas áreas
são as florestas que estão nas margens dos rios,
represas e nascentes, nas ribanceiras muito
inclinadas e no topo dos morros. Elas são locais
frágeis, onde podem ocorrer erosão, por exemplo. As florestas, com suas raízes profundas,
seguram os solos e ajudam a água a entrar na
terra, abastecendo os lençóis freáticos. Muitas
das catástrofes que temos visto nestes últimos
anos, como as enchentes e deslizamentos de
terras em todas as partes do país, têm a ver
com justamente com a destruição das florestas
das APPs.
Mesmo sendo frágeis, essas áreas também
podem ser exploradas pela agricultura camponesa, segundo a atual legislação. Não é como
a Reserva Legal, porque na APP não se pode
tirar madeira nem lenha – não se pode derrubar
nenhuma árvore ou arbusto. Mas pode tirar frutos, sementes, óleos, criar abelha... enfim, uma
diversidade de produtos podem sair da APP!
Sistemas Agroflorestais
E no caso das áreas que não tem floresta,
onde foi desmatado, mas mesmo assim é APP
e RL? O código florestal permite, para a agricultura camponesa, a utilização de sistemas
agroflorestais para a recuperação dessas áreas.
Sistemas agroflorestais são plantios com vários
cultivos anuais, juntamente com árvores nativas. Assim, nos primeiros três anos, uma RL
degradada pode ter plantio de feijão, milho e
mandioca e, no meios das ruas, o plantio de espécies nativas de cada bioma. Assim, enquanto
está recuperando a mata, o agricultor e a agricultora podem tirar sua renda. Depois dos três
anos, ai a renda já pode vir de outras espécies,
principalmente as frutíferas, da apicultura, do
palmito... enfim, do que puder ser aproveitado
do sistema agroflorestal!
O Código e Agricultura Camponesa
Como podemos ver, o código florestal não é
inimigo da agricultura camponesa. Ao contrário,
ele garante que nós, agricultores e agricultoras
camponesas, possamos garantir nossa renda
com mais segurança, pois não ficamos dependendo de um único produto. Para se ter uma
ideia, no ano de 2008 o agroextrativismo, que é a
exploração sustentável da floresta (com produtos
madeireiros e não madeireiros) gerou, no Brasil,
4 bilhões de reais. Isso sem nenhuma política
pública, sem nenhum apoio do Estado brasileiro.
O código florestal também garante a qualidade das terras camponesas para as gerações futuras, nossos filhos e netos. As florestas ajudam
a adubar os solos, evitar erosões, preservar as
nascentes e os riachos. Além disso, são abrigo
para insetos e pássaros, inimigos naturais de
várias pragas que atacam nossas lavouras. E
ainda são importantes para a nossa própria
alimentação, principalmente devido aos frutos,
raízes e sementes regionais, assim como para
nossa saúde, com as incontáveis plantas medicinais que da floresta tiramos.
O Código e o Agronegócio
O código florestal é adversário do agronegó-
cio, que precisa desmatar todas as espécies para
implantar a monocultura e aplicar uma imensa
quantidade de veneno. É impensável para o
agronegócio conseguir produzir em sistemas
diversificados, conservando áreas de florestas e
fazendo sistemas agroflorestais. E para o agronegócio a vida do solo pouco importa. Após esgotar
totalmente o solo, o latifundiário ou a empresa
transnacional vendem aquela propriedade e
partem para outra região, fazendo a fronteira
agrícola andar. Deixam para trás a destruição
do solo, o envenenamento dos rios e a morte de
toda a floresta e seus animais.



O AGRONEGÓCIO E SUAS
MOTOSSERRAS: A DESTRUIÇÃO DO
CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
Em 2008, o agronegócio decidiu convocar
seus representantes no congresso, a chamada
bancada ruralista com um objetivo claro: ligar
as motosserras e destruir o código florestal. Atacaram também dentro do governo federal, por
meio do Ministério da Agricultura e ainda com
a Confederação Nacional da Agricultura (CNA),
que fez o trabalho de mobilização nos Estados.
Embora o código florestal seja uma lei inovadora e sensível à realidade da agricultura
camponesa, sabemos que a repressão por parte
da polícia ambiental e das secretarias de meio
ambiente nos Estados sempre foi grande, principalmente contra nós. Enquanto o agronegócio
continuava desmatando, drenando banhados,
destruindo o cerrado, o agricultor camponês
era multado por ter aproveitado uma árvore que
caiu com um vendaval. E sempre foi falado para
nós que as áreas de reserva legal e de Proteção
Permanente eram intocáveis, era do IBAMA,
do INCRA, deveriam ser cercadas e nunca deveriam ser utilizadas, o que não é verdadeiro e
não está no código.
Além disso, não podemos nos esquecer dos
lugares onde milhares de famílias foram estimuladas a desmatar. Esse é o caso, por exemplo,
de Rondônia, onde a família, ao receber a terra
de um projeto de colonização, recebia também
uma motosserra. A família ganhava um hectare
de terra para cada hectare desmatado! Pouco
tempo depois, esse mesmo Estado que incentivou o desmatamento veio obrigar as famílias a
recuperarem as áreas, sem qualquer apoio do
poder público.
Toda essa realidade fez com que muitos
camponeses, em diversas partes do país, se
revoltassem contra o Código Florestal. Entretanto, como vimos nas primeiras páginas, o
problema não é da lei! Quando uma lei é favorável ao povo, as elites logo procuram formas
de impedir que ela seja aplicada e, ao mesmo
tempo, fazem com que ela seja executada de
forma totalmente errada, para que o povo a veja
como um problema.
A Jogada dos Grandes: Jogar os Pequenos Contra
o Código
Sabendo dessa insatisfação por parte dos
camponeses, a CNA fez diversos eventos nos
Estados, falando mentiras para os agricultores
e escondendo os benefícios do código florestal.
Incentivaram os camponeses a se aliarem aos
grandes proprietários na luta contra a legislação
que supostamente prejudica a agricultura. Essa
tática da CNA funcionou principalmente com
os camponeses que não estão articulados pelos
movimentos sociais em suas regiões.
A Bancada Ruralista
No Congresso, os ruralistas garantiram a
criação da Comissão Especial do Código Florestal em junho de 2009, a qual deveria elaborar
uma proposta que será submetida à votação no
plenário da Câmara. Após muita articulação dos
ruralistas, a presidência dessa comissão ficou a
cargo de um dos seus líderes, o deputado Moacir
Michelleto, do PMDB do Paraná. Já o responsá-
vel por escrever a proposta foi deputado do PC
do B de São Paulo Aldo Rebello.
Durante quase um ano, a comissão ouviu
muitas pessoas, a maioria representantes do
agronegócio e de técnicos das universidade
e EMBRAPAs vinculadas aos ruralistas. O
deputado Aldo Rebello assumiu a defesa do
agronegócio brasileiro, dizendo que quem quer
conservar a natureza são os países de fora. O
deputado, que se diz comunista, abraçou com
toda a força a causa dos ruralistas, elegendo
como inimigo as entidades ambientalistas e os
movimentos sociais que se opusessem à mudança do Código Florestal.
A comissão realizou também 19 visitas a
cidades em diversas partes do país, para fazer
audiências públicas e ouvir a opinião local sobre
o código florestal. O curioso é que as cidades
selecionadas foram justamente as que são referência do agronegócio, como Imperatriz (MA)
e Ribeirão Preto (SP). Em muitas delas houve
manifestações populares a favor do Código,
mas em nenhum momento esses manifestantes
foram recebidos pela Comissão, que só queria
ouvir os latifundiários. Em Ribeirão Preto, por
exemplo, mais de 80 entidades e centenas de
pessoas fizeram uma audiência pública paralela,
denunciando a farsa da Comissão.
O Relatório do Deputado Rebelo
O resultado final da Comissão, portanto,
não poderia ser outro. O relatório apresentado
pelo deputado Aldo Rebello foi aplaudido de
pé pelos ruralistas e vaiado pelos movimentos
sociais, camponeses e ambientalistas. A forma
apaixonada com que o deputado defendeu a
pauta dos ruralistas acabou deixando ele do
lado dos partidos dos latifundiários: PMDB, PP,
PTB. Contra o relatório do deputado, ficaram três
partidos: PSOL, PV e PT.
Quais são os aspectos negativos no relató-
rio do deputado Aldo Rebello? Vamos dar uma
olhada nos principais pontos:
• Anistia completa para todas as multas aplicadas por desmatamento de APP e RL. Essas
multas, no total, são de 10 bilhões de reais e
na sua imensa maioria são do agronegócio,
principalmente dos setores da soja, pecuária,
cana-de-açúcar, café e celulose. O relatório
não poderia ser mais claro: o crime compensa
para o agronegócio;
• As áreas desmatadas continuarão a ser exploradas da mesma forma que vem sendo hoje,
até que os órgãos estaduais de meio ambiente
criem um Programa de Regularização Am
biental (PRA). Como sabemos muito bem,
esses órgãos não possuem estrutura nem
funcionários suficientes, sendo difícil que
esses tais PRAs fiquem prontos nos próximos
anos. Assim, o agronegócio que planta soja e
cana até a beira do rio, que planta eucalipto
em cima de nascente e derrubou floresta para
colocar gado, poderá continuar do mesmo
jeito, sem ninguém incomodar;
• As áreas de topo de morro não serão mais
protegidas (no atual código elas são APPs).
Os topos de morro são áreas muito importantes para os lençóis freáticos, pois quando
chove é lá que a água entra no solo e abastece esses rios subterrâneos. Além disso,
a vegetação dos topos de morro evitam os
deslizamentos, que estão cada vez mais
frequentes nas grandes cidades, mas que
também acontecem na zona rural;
• As reservas legais poderão ser compensadas
em qualquer parte do bioma onde está a propriedade original. Explicando melhor: uma
propriedade de 100 hectares em Goiás deve
ter, pela lei atual, 20 hectares de reserva legal. Pela proposta do deputado Aldo Rebello,
essa propriedade pode ficar sem reserva
legal, desde que tenha outra área do mesmo
tamanho da RL necessária em qualquer um
dos 13 Estados do bioma cerrado;
• A recuperação da Reserva Legal poderá ser
feita com até 50% de espécies exóticas, ou
seja, os grandes proprietários poderão fazer
plantios de eucalipto e outras árvores para
celulose. Outra possibilidade é a introdução
da Palma Africana, palmeira que produz
óleo para o biodiesel e que é explorada por
transnacionais na Ásia, sendo responsável
por altos índices de desmatamentos lá;
• Todas essas modificações atingem diretamente a função social da propriedade. Com
essas alterações propostas pelo deputado
Aldo Rebello, praticamente não há mais crime ambiental em latifúndios. Não haverá,
caso a proposta seja aprovada no plenário da
Câmara dos Deputados, mais possibilidade
de desapropriação de áreas por descumprimento da função ambiental;
• Para a agricultura camponesa, o deputado
guardou um presente de grego: liberou as pequenas propriedades da obrigação de terem
RL. Como já vimos nas páginas anteriores, as
florestas têm uma grande importância para
as propriedades camponesas. Elas ajudam no
clima local, na manutenção dos riachos, na
adubação do solo e na prevenção de erosões.
Se as propriedades camponesas abandonarem a RL, em 10 a 20 anos suas terras estarão
esgotadas e os córregos e nascentes que existirem poderão secar. O deputado parece se
esquecer que, diferente do agronegócio que
grila terras em um local e, depois de sugar
a última gota de vida daquele solo o vende
e vai para outra área, avançando a fronteira
agrícola, a agricultura camponesa permanece na mesma terra por gerações, precisando
que ela continue fértil, com água, com chuvas
e sem erosões ou deslizamentos;
Agora o relatório do deputado Aldo Rebello,
aprovado na Comissão Especial do Código Florestal, vai para o plenário da Câmara dos Deputados, onde será colocado em votação para os 513
deputados. Apesar das pressões e chantagens,
o relatório não foi votado em 2010. A votação
deve ocorrer em 2011, com o novo congresso
nacional. Depois, ele deve ser votado no Senado
Federal e, por fim, sancionado pela presidenta
da República.
A PROPOSTA DA AGRICULTURA
CAMPONESA PARA A MELHORA DO
CÓDIGO FLORESTAL E NOSSOS
PRÓXIMOS PASSOS NESSA LUTA
É claro que, como toda lei, o Código Florestal
pode ser melhorado. A Via Campesina fez lutas
ao longo do ano de 2009 para garantir essas
melhorias, que não precisavam de alteração da
lei. Vejamos quais foram as conquistas da Via
Campesina com relação ao aperfeiçoamento do
Código Florestal:
• Manejo Florestal da Reserva Legal – como
falamos atrás, o manejo sustentável é a
exploração da floresta de forma que ela
se mantenha em pé. Para um estudo mais
aprofundado, essas questões são tratadas na
Instrução Normativa nº 04/09, do Ministério
do Meio Ambiente. Os principais pontos são:
Retirada de até 15 m³ de lenha por ano e 20
m³ de madeira a cada três anos, para consumo interno na família, sem necessidade de
autorização da secretaria de meio ambiente
ou IBAMA. Se a madeira ou lenha for transportada, ai será necessária a autorização;
Onde o campo é nativo (como nos Pampas
ou em algumas partes do Cerrado), a reserva
legal pode ser composta desse tipo de vegetação;
• Recuperação de APP e RL. Para um estudo
mais aprofundado, esse tema é tratado na
Instrução Normativa 05/09, do Ministério do
Meio Ambiente. Os principais pontos são:
Tanto para a recuperação de APP quanto para
a recuperação de RL é permitida a prática
de sistemas agroflorestais, como explicado
nas primeiras páginas desse nosso estudo.
Nos três primeiros anos, o agricultor pode
plantar adubação verde ou culturas anuais
(feijão, milho, mandioca, arroz), junto com
as espécies nativas. Apenas para a agricultura camponesa, na RL também podem ser
plantadas plantas frutíferas exóticas (laranja,
café, maçã) ou plantas madeireiras exóticas
(eucalipto, teca, espécies de outros biomas)
Entretanto, essas atualizações não são suficientes. Para garantir que o Código Florestal
tenha sua execução aliada à produção de alimentos saudáveis pela agricultura camponesa, além
de uma possibilidade de geração de renda com
produtos madeireiros, a Via Campesina reivindica outras atualizações e uma série de políticas
públicas. Vamos conhecer mais de perto nossas
reivindicações:
Averbação da Reserva Legal
• A legalização da reserva legal deve ser
simplificada, somente para a agricultura
camponesa. O processo simplificado deve
ser feito com base em um desenho (croqui)
feito pela própria família, onde devem conter
a localização da propriedade e onde será a
reserva legal. Todo o georreferenciamento,
que é feito com máquinas de GPS, deve ser
responsabilidade dos órgãos estaduais de
meio ambiente, e o procedimento deve ser
gratuito. A averbação não deve ter qualquer
relação com os cartórios, pois muitas propriedades camponesas não possuem sua terra
regularizada ainda;
Políticas Públicas:
• Fomento para a recuperação das RLs e APPs.
Esse programa deve ter dinheiro para produção de alimentos livres de agrotóxicos nos
primeiros anos de implantação dos SAFs,
aquisição de sementes de adubação verde,
além de recursos para cercamento, onde for
necessário. Não é aceitável qualquer proposta de crédito, visto que a pressão dos juros
pode prejudicar os projetos;
• Programa de produção e aquisição de mudas
e sementes. Este programa deverá disponibilizar dinheiro para construção de viveiros
e criação de coletivos de coleta de sementes.
Também deverá contar com um sistema parecido com o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), onde as famílias produtoras
poderão vender suas mudas para o governo
(como a CONAB, no caso do PAA), as quais
serão distribuídas para as áreas que deverão
ser recuperadas;
• Qualificação da assistência técnica em sistemas agroflorestais e em manejo florestal
comunitário;
• Garantia de comercialização (PAA e Merenda
Escolar) para os produtos gerados da exploração sustentável da APP e da RL. Também
deve ser aplicado um bônus para os produtos
da RL e APP, assim como hoje o PAA garante
um bônus para os produtos agroecológicos;
• Pagamento por serviços ambientais – As
famílias que mantiverem suas florestas em
pé devem receber um recurso financeiro
pelos serviços ecológicos que essas florestas prestam à sociedade como um todo, seja
limpando o ar de poluentes, seja garantindo
os recursos hídricos;
Todas essas medidas podem ser tomadas
sem nenhuma alteração no Código Florestal. A
única alteração necessária é atualizar a defini-
ção de “pequena propriedade”, que está na lei
atual, para a definição criada pela Lei da Agricultura Familiar, o que terminaria com todos
os problemas do Código para nós, agricultores
camponeses.
Articulação, Debate e Luta
Entretanto, sabemos que não será fácil garantir essas conquistas, principalmente porque os
ruralistas querem manter o Código como vilão
da agricultura. Por isso, esse próximo período
será de lutas articuladas com entidades ambientalistas, sindicatos e com a sociedade urbana
como um todo.
Esse é um importante momento para fazermos o debate com a sociedade sobre os modelos em disputa na agricultura brasileira. De um lado,
o modelo do agronegócio, que transformou o
Brasil no maior consumidor de agrotóxicos do
mundo, que defende o trabalho escravo, que é
contra o código florestal e as florestas. Do outro,
a agricultura camponesa, que produz o alimento
que a sociedade brasileira come todos os dias,
que garante a conservação da natureza e que
vem caminhando rumo à agroecologia.

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